Na celebração de contratos de locação comercial, o cuidado com as cláusulas contratuais é essencial para prevenir conflitos e assegurar estabilidade jurídica. Para Christian Zini Amorim, advogado especialista, a atenção aos termos legais específicos dessa modalidade de contrato pode evitar litígios longos e onerosos entre locadores e locatários. A negligência na redação contratual, por outro lado, abre espaço para interpretações divergentes e desgastes comerciais desnecessários.
Diferentemente da locação residencial, o contrato comercial está sujeito a regras mais flexíveis e permite maior autonomia das partes. No entanto, essa liberdade exige precisão e clareza na definição dos direitos e deveres recíprocos. Leia mais a seguir:
Cláusula de prazo e renovação: segurança para o ponto de locação comercial
Um dos principais pontos do contrato de locação comercial é o prazo. Em geral, recomenda-se a fixação de contratos com prazo igual ou superior a cinco anos, principalmente para empresas que investem na estruturação de um ponto comercial estratégico. Isso porque, ao final de um contrato com esse perfil, o locatário adquire o direito à ação renovatória, prevista na Lei do Inquilinato, desde que cumpridos os requisitos legais.

Segundo o advogado Christian Zini Amorim, essa cláusula deve prever claramente o prazo inicial, eventuais prorrogações automáticas e as condições para renovação. É importante também atentar-se ao prazo para notificação do interesse em renovar o contrato, que deve ser feito judicialmente entre um ano e seis meses antes do término da locação. Ignorar esse prazo pode resultar na perda do direito à renovação, mesmo em contratos de longa duração.
Responsabilidade por benfeitorias e manutenção
Outro ponto crítico em contratos de locação comercial diz respeito às benfeitorias. O contrato deve estabelecer, com clareza, quem arcará com obras de adaptação, reformas ou melhorias no imóvel, especialmente em casos de instalação de equipamentos e personalização do espaço. A omissão sobre esse tema costuma ser fonte de litígios ao término do contrato. A definição prévia dessas responsabilidades evita disputas sobre indenizações e garante maior segurança para ambas as partes no momento da devolução.
De acordo com Christian Zini Amorim, é fundamental distinguir entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, conforme o Código Civil. O locador pode autorizar ou proibir previamente a realização de benfeitorias pelo locatário, assim como definir se haverá ou não direito à indenização. Quando há previsão contratual clara, evita-se a judicialização da devolução do imóvel e disputas sobre ressarcimento.
Multas, rescisão e garantias contratuais
Cláusulas de rescisão e penalidades por descumprimento contratual são mecanismos importantes para assegurar o equilíbrio da relação locatícia. O contrato deve prever hipóteses de rescisão unilateral, com ou sem justa causa, bem como estipular multas proporcionais ao tempo restante do contrato, evitando valores excessivos que possam ser questionados judicialmente. Essas previsões reforçam a previsibilidade contratual e contribuem para a solução consensual de conflitos, sem a necessidade de judicialização.
Como elucida o advogado Christian Zini Amorim, especialmente em contratos de valor elevado ou envolvendo imóveis estratégicos, é prudente estabelecer mecanismos de proteção ao cumprimento das obrigações. Fiança, caução em dinheiro e seguro de fiança locatícia são formas válidas de garantir que o locador tenha meios de se ressarcir em caso de inadimplemento. Ademais, a inclusão de cláusula compromissória ou foro de eleição para solução de conflitos pode agilizar a resolução de eventuais disputas.
Por fim, a elaboração de um contrato de locação comercial eficiente exige atenção a detalhes que, muitas vezes, são negligenciados no momento da assinatura. Cláusulas bem redigidas sobre prazo, renovação, benfeitorias, manutenção, garantias e penalidades são essenciais para assegurar tranquilidade e estabilidade na relação entre locador e locatário. Conforme expõe o advogado Christian Zini Amorim, contar com assessoramento jurídico desde a fase de negociação evita litígios futuros e preserva os interesses das partes.
Autor: Daria Alexandrova