O tema roubo majorado é um assunto de grande relevância no direito penal brasileiro, especialmente por envolver causas de aumento de pena que impactam diretamente na aplicação da justiça. Recentemente, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho proferiu decisão importante em um processo de apelação criminal que discutiu a configuração da majorante do emprego de arma no crime de roubo.
Este artigo vai explorar o contexto, os argumentos jurídicos, os fundamentos da sentença e a repercussão desta decisão, destacando o papel do desembargador no julgamento.
O contexto do processo de roubo majorado
O caso analisado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho tratava da apelação criminal de três réus acusados de roubo qualificado pelo emprego de arma, além do concurso de pessoas. Os réus recorreram contra a sentença condenatória que os havia sentenciado a penas em regime semiaberto, questionando a caracterização da majorante pelo emprego da arma, o regime inicial da pena, e pedindo a absolvição ou diminuição da pena.

No julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desembargador destacou que, embora houvesse ausência do laudo pericial definitivo sobre a arma, havia elementos suficientes nos autos para comprovar a utilização do instrumento na prática do crime, o que inicialmente poderia configurar a majorante. Porém, ao analisar a arma utilizada, constatou-se que ela estava desmuniciada, o que descaracterizaria a majorante, pois o critério para sua aplicação exige que o instrumento tenha potencial lesivo.
Argumentos jurídicos e fundamentação da decisão
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho baseou seu voto em uma interpretação rigorosa do Código Penal e da jurisprudência sobre o emprego de arma no crime de roubo. Ele ressaltou que a causa de aumento da pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal exige o emprego de arma capaz de efetivamente causar lesão física ou ameaça concreta à integridade da vítima.
De acordo com o desembargador, a mera intimidação não é suficiente para configurar a majorante se a arma não estiver apta a produzir dano real, como no caso de uma arma desmuniciada ou de brinquedo. O magistrado citou posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que reforçam essa interpretação, destacando que a arma deve ser capaz de ferir ou matar, caso contrário, não há motivo para aumentar a pena.
Impactos e repercussão da decisão do desembargador
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho teve um impacto significativo no julgamento. Ele concedeu provimento parcial aos recursos, afastando a majorante do emprego de arma por conta da arma estar desmuniciada, e reduziu as penas dos réus para 1 ano, 9 meses e 10 dias, fixando o regime inicial aberto e concedendo o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).
Nesse sentido, esse entendimento reforça a necessidade de uma análise objetiva e técnica sobre o uso da arma no crime de roubo, evitando que fatores subjetivos ou meras aparências possam agravar indevidamente a pena do réu. Ao assegurar que a aplicação da majorante deve se dar apenas quando houver efetivo potencial lesivo, o desembargador contribuiu para a uniformização da jurisprudência e para a garantia dos direitos dos réus.
Em suma, a análise do processo de roubo majorado conduzido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho evidencia a complexidade e a necessidade de equilíbrio na aplicação das causas de aumento de pena. Sua decisão demonstra rigor técnico, respeito à legislação e atenção aos princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a proporcionalidade. Assim, o desembargador reafirma seu compromisso com a justiça e com a correta interpretação da lei, contribuindo para o aprimoramento da jurisprudência criminal.
Autor: Daria Alexandrova