Em países da América do Sul é comum que as famílias contem com profissionais que atuem no ramo dos serviços domésticos. Segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, isso acontece pois trabalhos como esse são muito desvalorizados nesses países, diferentemente do que acontece em países europeus ou da América do Norte.
Por essa razão, durante muito tempo os profissionais dessa área, que são majoritariamente mulheres, foram muito explorados, chegando a trabalhar em diversas casas todos os dias sem um registro formal na carteira de trabalho. Apesar das mudanças no setor trabalhista, ainda há muitas discussões sobre essa questão e por isso é preciso entender melhor sobre como o direito contratual e trabalhista lida com a formalização do trabalho das domésticas na atualidade. Veja mais sobre esse tema nesse artigo!
O que é o trabalho doméstico?
Antes de saber mais sobre as questões de formalização dos trabalhos domésticos é necessário entender, exatamente, o que são esses trabalhos e quais as características consideradas para realizar os registros e contratos formais para os profissionais da área. De acordo com o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, são considerados trabalhos domésticos atividades como limpeza, cuidado com a organização das casas, o preparo de refeições, cuidado com as crianças e todas aquelas tarefas consideradas de “mulher”.
Formalização do trabalho doméstico
Sendo um trabalho fundamental para a organização de muitas famílias, os trabalhos domésticos estão pouco a pouco sendo cada vez mais formalizados e registrados para que, tanto as famílias, quanto os profissionais, tenham mais segurança nessa relação de trabalho. Nesse sentido, é necessário entender quais os principais direitos que envolvem o trabalho formal dos profissionais domésticos. Veja!
Principais direitos
Entre os principais direitos de todo funcionário que atua em funções domésticas está exatamente o registro da CLT, ou seja, a formalização da contratação através da carteira de trabalho. Além disso, de acordo com o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, também é possível que um funcionário seja contratado como prestador de serviço em regime PJ, sendo necessário a formalização através de um contrato de trabalho.
Outro direito fundamental é sobre a jornada de trabalho para empregadas domésticas, que deve ser definida e respeitada pelo empregador. Segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a CLT estabelece uma carga horária máxima de 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Sendo muito importante que a remuneração seja compatível com a sua carga horária.
Além desses pontos, é muito importante ressaltar que esses direitos visam formalizar esse trabalho para que os profissionais possam ter mais qualidade de vida, bem-estar e dignidade em sua atuação. Dessa forma, o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, acredita que cada vez mais profissionais devem cobrar seus direitos e garantir a proteção da justiça para atuar de maneira mais justa.