Tribunal autorizou registro do ex-procurador para disputar uma das duas vagas do Paraná no Senado; decisão ainda pode ser questionada no TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de 2026. O julgamento durou cerca de sete horas e terminou com uma votação apertada, colocando novamente a situação jurídica do ex-procurador no centro da disputa eleitoral paranaense.
O voto que definiu o resultado foi dado pelo presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza. Com a decisão regional, Dallagnol permanece autorizado a disputar uma das duas vagas do Paraná no Senado enquanto não houver eventual decisão posterior que modifique o resultado.
A controvérsia está relacionada à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal em 2021 e aos procedimentos que estavam em tramitação naquele período. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a exoneração ocorreu enquanto havia procedimentos administrativos pendentes e determinou a perda do mandato de deputado federal conquistado por ele nas eleições de 2022.
O novo julgamento, porém, analisou o pedido de registro apresentado para as eleições de 2026. A maioria formada no TRE-PR considerou que Dallagnol reúne condições para concorrer neste pleito. A disputa jurídica, contudo, pode continuar em Brasília, já que a parte responsável pela impugnação pode recorrer ao TSE.
Por que o TRE-PR autorizou a candidatura de Deltan Dallagnol?
A discussão jurídica envolve principalmente os efeitos da decisão que atingiu Dallagnol em 2023 e a possibilidade de ela impedir uma nova candidatura em 2026. Naquele ano, o TSE determinou a cassação do registro de sua candidatura a deputado federal ao interpretar a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso.
No julgamento realizado agora no Paraná, a relatora Vanessa Jamus Marchi votou pela autorização do registro. Entre os pontos considerados esteve a situação dos procedimentos administrativos que existiam quando Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal. Segundo a fundamentação apresentada no julgamento, esses procedimentos foram posteriormente arquivados.
O entendimento não foi unânime. O resultado de 4 a 3 mostra que houve divergência significativa dentro do próprio Tribunal Regional Eleitoral sobre a interpretação jurídica aplicável ao caso.
O desempate coube ao presidente da Corte eleitoral paranaense. Com isso, prevaleceu no TRE-PR o entendimento favorável ao registro, permitindo que Dallagnol continue na disputa pelo Senado.
A decisão regional, entretanto, não significa necessariamente o encerramento definitivo da discussão. Processos de registro de candidatura podem chegar ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de recursos, e o entendimento adotado pelo TRE-PR poderá ser novamente analisado pela instância superior.
A candidatura ainda pode ser barrada pelo TSE?
Sim. O julgamento realizado pelo TRE-PR representa uma etapa do processo na Justiça Eleitoral, mas existe possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A coligação que apresentou a impugnação informou que deverá levar a controvérsia à Corte superior.
Isso significa que a situação jurídica da candidatura poderá sofrer novas alterações durante a campanha. Até que exista uma decisão diferente, porém, prevalece o resultado aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O TSE já teve papel central na trajetória eleitoral de Dallagnol. Em 2023, a Corte cassou o registro de sua candidatura a deputado federal referente às eleições de 2022. A decisão resultou posteriormente na perda do mandato que ele havia conquistado pelo Paraná.
Agora, a discussão possui um novo contexto: as eleições gerais de 2026 e o pedido de registro para o Senado. Caso seja apresentado recurso, caberá ao TSE avaliar os argumentos jurídicos das partes e decidir se mantém ou modifica o entendimento adotado pelo tribunal paranaense.
O processo também ganhou um episódio paralelo relacionado à apresentação de documentos fiscais sigilosos. O próprio TRE-PR informou, em nota divulgada em 5 de setembro, que determinou imediatamente o sigilo de documentos anexados ao processo de registro e encaminhou a ocorrência ao Ministério Público para as providências cabíveis.
O que a decisão muda na disputa pelo Senado no Paraná?
A decisão mantém Deltan Dallagnol na corrida por uma das vagas paranaenses no Senado num momento importante da campanha. Nas eleições gerais de 4 de outubro de 2026, o Paraná escolherá dois senadores, diferentemente de 2022, quando apenas uma cadeira estava em disputa.
Isso acontece porque o Senado renova alternadamente um terço e dois terços das suas 81 cadeiras. Em 2026, serão escolhidos 54 senadores em todo o país, correspondentes a duas vagas por estado e duas pelo Distrito Federal.
Para o eleitor paranaense, isso significa que haverá dois votos diferentes para senador. Não é permitido escolher duas vezes o mesmo candidato: caso o eleitor repita o número na segunda escolha, apenas o primeiro voto será válido e o segundo será anulado. Também não existe voto de legenda para o Senado.
A manutenção de Dallagnol na disputa acrescenta um componente jurídico relevante à corrida eleitoral no Paraná. Além da campanha tradicional entre os candidatos, o andamento do eventual recurso poderá influenciar o cenário político nas semanas anteriores à votação.
Por enquanto, o fato concreto é que o TRE-PR aprovou o registro por 4 votos a 3. A decisão permite que Dallagnol continue concorrendo ao Senado, mas não elimina a possibilidade de uma nova análise pelo TSE. Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, o desdobramento do processo passa a ser um dos principais temas jurídicos da eleição paranaense.
Fontes: Folha de S.Paulo — TRE-PR aprova registro de Deltan Dallagnol por 4 votos a 3 | TRE-PR — Nota oficial sobre o processo de registro da candidatura | TRE-PR — Eleições 2026 e disputa pelas duas vagas ao Senado
