Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado que atua em Direito do Consumidor e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, tem acompanhado a nova regra do Banco Central que amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar transações fraudulentas realizadas por Pix. A mudança foi publicada em 1º de setembro de 2026 e passou a valer imediatamente, alterando o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido pela sigla MED.
Para quem usa o Pix no dia a dia, e principalmente para comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios, compreender esse prazo pode ser decisivo entre recuperar um valor transferido por engano a criminosos ou perder definitivamente a chance de contestar a operação.
O que é o Mecanismo Especial de Devolução
O MED é o instrumento pelo qual uma vítima de fraude no Pix pode solicitar à própria instituição financeira o bloqueio e a eventual devolução de valores transferidos de forma fraudulenta, antes que o dinheiro seja definitivamente movimentado pelo criminoso. Até a mudança anunciada pelo Banco Central, o prazo para acionar esse mecanismo era de 30 dias, contados a partir da transação contestada.
Com a nova regra, esse prazo passa para 80 dias, aplicável a dois cenários distintos. Quem enviou um Pix e foi vítima de fraude tem 80 dias, contados da transação original, para formalizar a contestação. Já quem recebeu uma devolução que depois foi considerada indevida também passa a contar com 80 dias, mas a partir da data em que essa devolução ocorreu.
Por que o prazo foi ampliado
Segundo o próprio Banco Central, a ampliação busca proteger especialmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que são vítimas de golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix, como fraudes em que o criminoso solicita a devolução de um valor recebido legitimamente, sob falsa alegação de erro na transferência.
O advogado observa que o prazo anterior, de apenas 30 dias, muitas vezes não era suficiente para que a vítima percebesse a fraude, reunisse a documentação necessária e formalizasse a contestação junto à instituição financeira, especialmente em golpes mais sofisticados, cujos efeitos só se tornam evidentes depois de algumas semanas.
MED 2.0 e o rastreamento de valores
A ampliação de prazo se soma a outra ferramenta, o chamado MED 2.0, em funcionamento desde fevereiro de 2026, que permite às instituições financeiras rastrear a movimentação de valores fraudulentos entre contas diferentes, mesmo depois de o dinheiro ter sido transferido para além da conta que recebeu o Pix original. Essa possibilidade de rastreamento amplia as chances de bloqueio e eventual recuperação de recursos, já que o criminoso costuma pulverizar o valor fraudado entre diversas contas na tentativa de dificultar o rastreio.
Para o consumidor, a combinação entre prazo mais longo e rastreamento mais eficiente representa um reforço nas ferramentas disponíveis para reagir a um golpe, embora nenhuma delas garanta, por si só, a recuperação integral do valor transferido, que depende da velocidade da reação da vítima e da efetiva localização dos recursos antes de serem definitivamente dissipados.
O que fazer diante de uma fraude no Pix
Diante de uma transferência que o próprio titular não reconhece, ou de uma transação feita sob engano provocado por golpe, o primeiro passo é comunicar imediatamente a instituição financeira e formalizar o pedido pelo MED, informando todos os detalhes disponíveis sobre a operação contestada. Reunir comprovantes da transação, prints de conversas com o suposto golpista e qualquer evidência que demonstre a fraude ajuda a instruir o pedido.
Registrar boletim de ocorrência também é recomendável, tanto para formalizar o episódio quanto para eventual uso em outras etapas, administrativas ou judiciais, que venham a ser necessárias. Pedro Francisco Guimarães Solino destaca que, mesmo com a ampliação do prazo para 80 dias, agir o quanto antes continua sendo a atitude mais eficaz, já que a velocidade da resposta influencia diretamente a possibilidade de o dinheiro ainda estar disponível nas contas envolvidas no momento do bloqueio.
Quando a instituição financeira não analisa adequadamente o pedido de devolução, ou quando a resposta recebida não corresponde ao que determina a regulamentação do Banco Central, o consumidor pode recorrer à ouvidoria da própria instituição e aos canais oficiais de reclamação, sem prejuízo da análise sobre eventual responsabilidade civil, que depende das circunstâncias específicas de cada caso.
Conclusão
A ampliação do prazo do Mecanismo Especial de Devolução, de 30 para 80 dias, amplia a janela de reação de quem é vítima de fraude no Pix, especialmente em golpes cujos efeitos demoram a ser percebidos. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que o prazo mais longo não dispensa a necessidade de agir rapidamente após identificar a fraude, já que a chance de recuperação de valores segue associada à velocidade com que a vítima comunica a instituição financeira e reúne a documentação necessária para instruir o pedido.
